Quem for flagrado causando incêndios pode ser proibido de contratar seguro

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Tramita na Câmara projeto de lei que veda a concessão de crédito, de subvenção do Poder Público ou a contratação ou recebimento de indenizações do seguro a pessoa física ou jurídica “que fizer o uso irregular do fogo”.

De acordo com a proposta de autoria da deputada Camila Jara (PT/MS), apoiada por um grupo de parlamentares, essa vedação valerá pelo prazo de 10 anos.

Ao justificarem a proposta, os autores destacaram que, no dia 08 de setembro, foram identificados 8.225 focos de fogo no Brasil, concentrados na região Centro-Oeste e na região Norte, afetando os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, e alastrando-se também pela região Sudeste.

“Esse cenário é influenciado pela ocorrência da pior seca da história do Brasil, atingindo 1.400 cidades em nível extremo ou severo, e pelos progressivos recordes de temperatura. Mas, a situação aponta cada vez mais para a incidência massiva de incêndios criminosos, em todas as áreas afetadas”, destacam.

Eles acrescentam ainda que, em julho, no estado de São Paulo os indícios de incêndios criminosos foram apontados pela ignição simultânea em locais distintos, apontando para ação organizada, e ao menos 15 pessoas foram presas.

“O projeto veda o acesso ao crédito para pessoa física ou jurídica responsável por uso irregular do fogo que resulte em consequências danosas.

Ao vedar o recebimento de crédito, a contratação e o recebimento de indenizações de seguros contratados, objetivamos combater a prática criminosa de dar início a incêndios visando a mudança de uso da terra, a formação de pasto ou a apropriação criminosa das áreas”, ponderam os parlamentares.

Frisam ainda que o ciclo entre desmatamento/incêndio e crédito/seguro é tão absurdo, que se pode fazer uma analogia a um cidadão que venha a colocar fogo no próprio veículo intencionalmente, gere um incêndio descontrolado atingindo diversas cidades, e ainda assim receba, além do seguro pelo veículo queimado, um financiamento de banco público para comprar um segundo carro novo. “Infelizmente, esse cenário é incentivado por um quadro de impunidade e facilitado pelos modelos de financiamento e de seguro rural adotados no Brasil.

Esses modelos devem passar por ajustes, para a lisura do sistema financeiro e até mesmo para segurança jurídica e financeira do regime de negócio das seguradoras”, pontuam.

Por fim, ressaltam que essas operações, além de burlarem as regras do seguro, produzem um efeito econômico gravíssimo, pois oneram a base de custo do seguro rural no país.

“Isso impacta todo o setor agropecuário e o seu potencial de exportação, elevando exponencialmente os custos de contratação dos seguros e, consequentemente, de produção, onerando o preço final.

Além disso, multiplica a sensação de impunidade, fator basilar para controle e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais criminosos”, assinalam.

https://cqcs.com.br/noticia/quem-for-flagrado-causando-incendios-pode-ser-proibido-de-contratar-seguro/

 Fonte: CQCS