A Susep publicou no Diário Oficial da União no dia (24/06) novo edital intimando associação de proteção veicular que atua irregularmente como se fosse seguradora, sem ter autorização legal.
Desta vez, a intimada foi a Brasil Truck – Associação Brasileira dos Transportadores de Cargas, que terá prazo de 30 dias para apresentar defesa em face da denúncia por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso a associação não apresente suas alegações nesse prazo ficará sujeita a ser julgada sem defesa no processo em referência.
Além disso, acolhidas as razões da denúncia, a associação sofrerá a penalidade de multa, conforme prevê o art. 113 do Decreto-Lei 73/66, combinado com o art. 8º da Resolução 60/01 do CNSP.
FONTE: CQCS