Descargas atmosféricas: o que observar na inspeção de risco e na regulação de sinistro II/II

Compartilhar nas redes sociais

CONTINUAÇÃO DA PARTE I/II – EDIÇÃO NUMERO 3352 de 09/07

  • Periodicidade das inspeções:
  • Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente.
  • Inspeções completas devem ser efetuadas seguindo o intervalo:
  • 5 anos para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão.
  • 3 anos, para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esportes, centros comerciais e pavilhões), industrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável.
  • 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva).
  • O que inspecionar ou verificar:
  • Na oportunidade da inspeção de risco, realizar uma inspeção visual em todo o SPDA:
  • Verificar o projeto do SPDA e constatar a conformidade com a inspeção visual realizada.
  • Verificar as últimas medições de resistência de aterramento e se estão cumprindo a periodicidade da norma.
  1. a) Em caso de Regulação de sinistro:

Normalmente em caso de uma regulação de sinistro com alegação de “sinistro de queda de raio” a primeira providência, além da entrevista inicial com o segurado ou seu representante é averiguar a existência de testemunhas para o evento.

A testemunha em princípio deve apontar a direção e se possível o ponto de impacto da descarga.

Uma vistoria no local para a localização do ponto de impacto, quase sempre é necessária.

Como observamos nas fotografias já vistas neste capítulo, o impacto direto de uma descarga por raio deixa vestígios inequívocos.

O que as Cias. Seguradoras classificam como sinistro de queda de raio, necessita que fique apontado o local de impacto, de modo inequívoco e que este impacto deve ocorrer dentro do local do risco, o que descaracteriza a maioria dos avisos de sinistro por “queda de raio”.

Se ocorreu o impacto de uma descarga por raio e esta atingiu o SPDA, deve-se proceder uma vistoria detalhada no conjunto, inclusive buscando algum ponto de fuga da descarga, que não deve ocorrer, mas devido as condições do projeto, idade ou alguma alteração estrutural permita esta descarga.

Uma nova verificação das medições da resistividade do aterramento deverá ser solicitada ao segurado, principalmente se a estrutura for classificada como risco de incêndio ou explosão.

Fonte: Inspeção de Risco e Regulação de Sinistro – Antonio Mario Bestetti- ENS

Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial

https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw