Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: O cenário do Seguro Garantia com a regulamentação da nova Lei de Licitação

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As seguradoras brasileiras estão preparadas para atender a ampliação de seguros nas obras públicas, aguardando apenas a regulamentação da Nova Lei de Licitação.

A informação foi dada no dia 26 de junho pelo presidente da Confederação Nacional das Seguradoras, Dyogo Oliveira, durante sua participação no 12º Fórum de Lisboa.

Em 2023, a demanda pelo Seguro Garantia no Brasil avançou 24,3% em relação ao ano de 2022, com R$ 4,3 bilhões arrecadados. Este tema será abordado nesta entrevista com o presidente da comissão de crédito e garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais, Roque Melo.

– O seguro garantia poderia solucionar boa parte dos problemas financeiros e técnicos das empresas contratadas pelo governo?

Sim. Com a nova lei, o Seguro Garantia está com uma eficácia maior, especialmente em relação à alteração do percentual de garantia. A antiga lei previa de 5% a 10% da importância segurada do valor do contrato.

A norma atual destaca que esse percentual pode chegar até 30%. Utilizado de maneira correta, o Seguro Garantia é um instrumento adequado e pode auxiliar a retomada e conclusão dos projetos, além de evitar obras paralisadas, trazer mais eficiência e diminuir os prejuízos do erário.

– O País convive com o problema de obras paradas?

Dados oficiais de outubro de 2023 do Tribunal de Contas da União indicam que até esse período o Brasil tinha 8.600 obras federais paradas, de um total de 21 mil obras.

Ou seja, 41% das obras estavam bloqueadas, num total previsto de R$ 113 bilhões de investimentos. Os segmentos mais prejudicados com as interrupções dos projetos foram os das escolas (3.380), mobilidade urbana (1.854) e saúde (318).

– O que significará para o mercado segurador a regulamentação da nova Lei de Licitação?

Uma virada de página. Por um lado, traz uma expectativa do governo de diminuir obras paralisadas, trazendo mais eficiência nos investimentos e recursos públicos.

Por outro, exigirá das seguradoras um novo modelo de subscrição, de análise de crédito e de acompanhamento das obras do início ao fim.

Isto significará maior aporte de recursos e mais preparo das companhias que desejarem operar com esse novo modelo, de um Seguro Garantia com cláusula de retomada.

– Este novo regramento poderá trazer inovação aos contratos e criar uma experiência de relacionamento do Estado com execução de obras públicas?

A nova Lei das Licitações traz inovação e representa um avanço substancial no campo das contratações públicas. No que diz respeito ao capítulo das garantias contratuais, merece adequações. O percentual de até 30% não significa a totalidade.

A definição de um percentual inferior é insuficiente para fazer frente a um sobre custo com uma nova contratação. A FenSeg está aberta ao diálogo para debater as adequações necessárias ao produto.

https://www.jornaldocomercio.com/conteudo-publicitario/2024/07/1163177-atencao-no-seguro-por-gerson-anzzulin.html

Fonte: Jornal do Comércio