Evento de desmoronamento e o seguro

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Nestas últimas semanas o sul do país vem sofrendo com chuvas intensas e muito acima das médias mensais e até em volumes precipitados em um único dia.

Estruturas/edificações tem sofrido impactos com este fenômeno, pois a água da chuva penetra em um solo já encharcado por chuvas anteriores causando o deslocamento de maciços de terra e cobertura vegetal, e causando danificações nas estruturas como fundações, movimentando pilares, escoras e provocando trincas e rachaduras em alvenarias de vedação.

As consequências disto são: Evacuação dos ocupantes destas edificações, temporária ou definitivamente e podendo chegar ao desmoronamento parcial ou total das mesmas.

O Mercado possui o produto/cobertura de desmoronamento, fazendo parte de muitos clausulados existentes em seguros residenciais, empresariais e condomínio.

Como funciona?

No mercado segurador, a cobertura contra desmoronamento garante, até o limite máximo de indenização contratada, prejuízos causados por danos materiais de maneira súbita, imprevista e acidental ao bem segurado.

Ela protege contra desmoronamento total ou parcial, demolição ou reconstrução por ameaça de desmoronamento e despesas referentes a medidas tomadas para a diminuição dos prejuízos.

O que devemos nos ter atenção são as palavras chaves: “ Súbita, imprevista e acidental”.

O que nos remete para os casos onde estruturas que estão necessitando reparos decorrentes de recalque natural de fundações, trincas e rachaduras em pisos devido a dilatações térmicas ou defeitos de execução de serviços em pisos, por exemplo não se enquadram nos termos acima e são, infelizmente confundidos pelos clientes e até mesmo corretores.

O link ao lado (https://youtu.be/1Cl6TJDqvHE) traz um vídeo de nosso canal que aborda um caso real onde entendemos que podemos auxiliar no esclarecimento da matéria.

Mais informações quanto a estes e outros assuntos de seguro e análise de sinistros, clique no link abaixo e bom estudo.

Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw