Vítima de acidente tem assinatura falsificada em pedido de seguro

Compartilhar nas redes sociais

Advogados acusados alegam não estar envolvidos na falsificação de documentos; Justiça condena os réus a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais.

Um paciente da Santa Casa de Campo Grande entrou com um processo contra dois advogados, alegando fraude em seu nome.

O autor da ação diz que ficou cerca de nove dias internado após sofrer um acidente de trânsito em Campo Grande e, quando recebeu alta, descobriu que tramitava uma ação em seu nome, movida pelos réus em setembro de 2019.

Juvenal Miranda de Souza relata que, enquanto estava internado na Santa Casa, foi abordado pelo advogado réu, que ofereceu ingresso judicial para cobrança do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Desconfiado, recusou a oferta. Dias depois, ele descobriu que já existia uma ação movida e patrocinada pelo escritório de advocacia dos réus. O autor registrou boletim de ocorrência apontando a falsificação de sua assinatura na procuração apresentada.

“Foi abordado no seu leito hospitalar pelo advogado réu, que lhe ofereceu o ingresso judicial pela cobrança do seguro Dpvat. Afirma que desconfiou da postura do advogado, razão pela qual recusou a oferta. Refere que o advogado voltou a incomodá-lo, inclusive pedindo documentos pessoais para análise, os quais fotografou”, consta no processo, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Juvenal de Souza explica que, quando teve alta, procurou um advogado de confiança e, assim, descobriu as ações em seu nome. O autor da ação diz que registrou boletim de ocorrência no mesmo dia.

“Aponta para a falsificação de sua assinatura na procuração juntada, pois nunca assinou qualquer documento em favor dos réus”.

Os réus, por sua vez, negam as acusações e alegam a inexistência de conduta ilícita. Eles ainda dizem não haver comprovação da abordagem no leito hospitalar.

“Ao tomarem conhecimento do inquérito policial para averiguar a falsificação de assinaturas, os ora réus confessaram que a assinatura litigada era do motoboy contratado”, consta no documento.

Os advogados acusados ainda indicaram durante o processo que também foram vítimas da falsificação de assinatura que teria sido feita por um motoboy terceirizado que não possuía vínculo com a empresa. No entanto, o que ficou comprovado foi apenas que o motoboy compareceu ao leito hospitalar de Juvenal de Souza.

“A controvérsia da demanda reside em averiguar se a falsificação foi operada ou conhecida pelos réus, se importunaram o autor em seu leito hospitalar com a oferta de seus serviços, se existem danos morais a serem indenizados e se há responsabilidade dos réus”, é detalhado no processo.

Sem comprovação de que a falsificação não tenha sido ordenada ou praticada pelos réus, a juíza responsável pelo caso, Gabriela Muller Junqueira, determinou que houve prática predatória e omissão dos profissionais acusados.

“Eis que a praticar a advocacia predatória e subsidiar ação com base em documento do qual não se tenha certeza da origem e autenticidade, subsomem-se em atitudes grosseiramente temerárias e representam omissão culposa dos advogados réus”.

Junqueira constata também que a conduta dos advogados configura negligência e imperícia, com danos morais que implicam sofrimento, intranquilidade e constrangimento para a vítima, com violação da intimidade, da honra e da imagem do paciente.

Por fim, a juíza determina a condenação dos réus a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil, além dos custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação imposta.

OUTRO LADO

Procurados pela reportagem do Correio do Estado, os advogados acusados relataram que ficou comprovado por teste grafotécnico que estes não falsificaram a assinatura de Juvenal Miranda de Souza.

Quanto à acusação de omissão culposa, pelo fato de os advogados não verificarem a autenticidade do documento, eles indicam que: “Uma funcionária acabou protocolando o processo, não percebendo que o documento era ilegítimo. A verdade é que os próprios advogados foram induzidos ao erro e vítimas de terceiros, fato comprovado no inquérito policial”.

Além disso, eles concluem que “o processo foi distribuído por um total equívoco, pois os advogados não tinham conhecimento da referida falsificação. Além disso, esta distribuição foi realizada sem a devida conferência de praxe por uma funcionária antiga do escritório, a qual inclusive foi desligada da empresa por este exato motivo”.

https://cqcs.com.br/noticia/vitima-de-acidente-tem-assinatura-falsificada-em-pedido-de-seguro/

Fonte: Correio do Estado I CQCS