A gerência do risco jurídico – II/II

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É frequente surgir como tema de fundo nas conversações entre profissionais de Direito a questão entre profissionais de Direito a questão de como gerenciar os riscos jurídicos na empresa. Estão as empresas suficientemente sensibilizadas frente aos riscos jurídicos?

Uma visão geral dos riscos jurídicos:

– Riscos Jurídicos Objetivos

*Direito Positivo

*Mudanças Legislativas

*Interpretação Jurisprudencial

– Riscos Jurídicos Subjetivos

*Atuações Contrárias ao Direito

*O Erro Profissional

*A Atuação e Funcionamento dos Tribunais

No artigo passado comentamos sobre os Riscos Jurídicos Objetivos. Neste vamos abordar os Riscos Jurídicos Subjetivos.

Atuações Contrárias ao Direito: Referem-se a práticas involuntárias, geralmente infrações involuntárias ao ordenamento que tem sua origem no grave desconhecimento existente do disposto pelas leis, desconhecimento este que vai se agravando na medida em que descemos do ápice da pirâmide empresarial.

Como solução mais conveniente a este tipo de problema está centrada na contínua formação interna de toso aqueles sobre o qual recaem os aspectos regulados legalmente. Alguém pode pensar que esta formação pode ser custosa para a empresa, porém, é a única formula segura para gerenciar o risco jurídico.

O Erro Profissional: é do conhecimento de todos que sempre há um fator de risco que é o erro profissional. Para a sua eliminação ou minoração, cabe a empresa de dispor de diversos filtros de controle e assessoria antes da tomada de decisão. Importante destacar que um dos fatores que pode minimizar o risco de erros é conceder o tempo necessário para o estudo do caso e formação da opinião.

É do conhecimento de todos também que podemos transferir este risco através de um produto de seguro chamado de E & O (Responsabilidade Civil Profissional)

Atuação e Funcionamento dos Tribunais: É do conhecimento de todos da reconhecida lentidão processual, falta de pessoal excessivo número de recursos que tornam, muitas vezes, inviável uma resposta justa para as partes, onde o ditado “ mais vale um acordo que um bom pleito”.

Duas alternativas se apresentam: Os acordos transacionais, que podem parecer insatisfatórios de início, mas que em muitos casos são altamente vantajosos que esperar a resolução judicial. Outra forma é a Arbitragem privada onde neste caso podemos evitar a atuação dos Tribunais.

Mais informações quanto a estes e outros assuntos de seguro e análise de sinistros, clique no link abaixo e bom estudo.

Fonte: Revista Gerência de Riscos Ano IV, Número 11.

Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial

https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw