Resseguro. É apenas um tipo de seguro- II/II

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Dando continuidade ao assunto Resseguro em nosso artigo Newsletter nº 3146/2023 de 14 de agosto de 2023.

Abordando os principais tipos de Resseguro: São o Resseguro Facultativo e o Resseguro por Contrato:

Resseguro Facultativo: Quando uma companhia de seguros e um ressegurador concordam em dividir perdas decorrentes de um único risco, esta operação é conhecida como resseguro facultativo.

Uma operação de resseguro facultativo é evidenciada por um certificado de resseguro facultativo. No resseguro facultativo deverá existir uma oferta e uma aceitação para cada risco individual e o ressegurador tem a “faculdade” de aceitar ou recusar cada risco.

Resseguro por Contrato: Quando a seguradora e o ressegurador concordam em dividir as perdas decorrentes de mais de um risco, geralmente um ramo inteiro ou uma carteira de seguros, a operação é conhecida como contrato de resseguro.

A Cessão de riscos individuais na forma de um contrato geralmente é automática e não requer uma aceitação pelo ressegurador, contanto que o risco individual esteja dentro da categoria de riscos cobertos pelo contrato.

Por suas características diferentes o resseguro facultativo e o contrato de resseguro diferem no método de subscrição, nas técnicas de fixação de preço e no texto do contrato.

Dentro do resseguro facultativo ou de contrato existem dois tipos principais de contratos: O Contrato Proporcional e o Excesso de Danos.

Proporcional: O resseguro é proporcional quando a cessão de prêmio e a cessão de responsabilidade são diretamente proporcionais ao prêmio e a responsabilidade retidos pela cedente. Isto implica em que o ressegurador, irá participar em cada um dos sinistros relativos aos riscos cedidos, na mesma proporção em que os respectivos riscos foram cedidos.

Ou seja, a cessão de prêmio é da mesma proporção que a cessão de responsabilidade. Excesso de Danos: Também chamado de Não Proporcional, quando a cessão de prêmio não é diretamente proporcional à cessão de responsabilidade e nem uma nem outra são diretamente proporcionais ao prêmio e à respectiva responsabilidade originais.

A fórmula geral dos resseguros de excesso de danos estabelece que nos sinistros cujo valor ultrapassar determinado limite, o ressegurador se responsabilizará pelo valor que exceder esse limite até um outro limite superior.

Bibliografia consultada: Revista do IRB, nº 284; Princípios de Resseguro – Vol. 1, FUNENSEG/AICPCU IIA. Mais informações quanto a estes e outros assuntos de seguro e análise de sinistros, clique no link abaixo e bom estudo.

Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial

https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw