Corretores de Seguros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, muitas vezes enfrentam pendências inesperadas, inclusive na Receita Federal.
Para ajudar na solução, a Susep disponibiliza, no seu site, um manual de orientação, com 62 situações que podem afetar a rotina da categoria. Esse apoio está no “Manual de Registro de Corretor”, que pode ser acessado neste endereço eletrônico: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view
Entre as situações listadas está aquela em que a empresa Corretora de Seguros não foi encontrada na base da Receita Federal, embora o contrato social tenha sido enviado.
Segundo a Susep, neste caso, a Corretora de Seguros deve regularizar a situação perante a Receita Federal.
A autarquia alerta que, após a regularização, a situação da pendência poderá levar algum tempo até ser atualizada. “Mas não se preocupe, o registro permanecerá ativo, caso a situação perante a Receita Federal já tenha sido resolvida, mesmo que a pendência continue em seu cadastro da Susep”, assegura o órgão regulador.
Pendência semelhante é registrada quando a empresa não tem o CNAE de corretora como atividade principal na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado.
Também neste caso, é preciso regularizar a situação na Receita Federal, cadastrando o CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, além de cadastrar o contrato ou estatuto social na Susep.
E, como no exemplo anterior, existe a possibilidade de, mesmo após a regularização, a situação da pendência levar algum tempo até ser atualizada. Contudo, a Susep garante que o registro permanecerá ativo, caso a situação já tenha sido resolvida na Receita, ainda que a pendência continue em seu cadastro da Susep.
Fonte: CQCS