Susep desobriga envio de dados de operações com não residentes no país

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Revogação da Carta Circular Eletrônica Nº 1/2020, que trazia a obrigatoriedade, busca também a redução de custos observância regulatória.

Susep (Superintendência de Seguros Privados) informa ao mercado que, a partir de janeiro de 2023, ficaram desobrigadas as empresas do envio de dados de operações com não residentes para composição do balanço de pagamentos.

A obrigatoriedade de envio de dados era determinada pela Carta Circular Eletrônica Nº 1/2020/CGRES/DIR1/SUSEP (orientações sobre Operações com Não Residentes e Informações Mensais para o Balanço de Pagamentos).

Essa Carta Circular foi revogada em 1º de janeiro de 2023, liberando as empresas de enviar os dados no início do ano. A revogação da Carta busca também a redução de custos observância regulatória.

A revogação foi baseada em alinhamento da Susep com o Banco Central do Brasil, considerando que as informações disponibilizadas por meio do SES (Sistema de Estatísticos da Susep) já seriam capazes de atender a necessidade de dados do órgão regulador do sistema financeiro.

“Futuramente, com a plena implementação do SRO (Sistema de Registro de Operações), será possível, caso necessário e em complemento às informações obtidas pelo SES, obter dados via este sistema, de forma mais tempestiva e precisa”, adianta Diogo Ornellas, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros da Susep.

A entidade e o Banco Central do Brasil seguem realizando reuniões para tratar de dados públicos disponibilizados pela autarquia que possam suprir a necessidade do BCB até a plena implementação do SRO.

Fonte: N.F. I Revista Apólice