QUEDA DE RAIO – NÍVEIS DE PROTEÇÃO

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Em artigo anterior já comentamos sobre a física das tempestades e dos raios. Vamos neste artigo e em outro, abordar o SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas.

Bastante comum, inclusive entre inspetores de risco e reguladores quando nos deparamos com o chamado “ para-raios” olharmos para o alto das edificações em busca de uma haste pontuda e uma vez localizada chegamos à conclusão que a edificação está protegida! A questão é que a referida haste, tecnicamente chamada de captor, é apenas um componente de um sistema do SPDA.

A probabilidade de uma estrutura ser atingida por um raio é calculável, e a partir deste dado é possível, levando-se em conta o material de que a estrutura é construída, a sua finalidade, ocupação, os seus conteúdos, a existência de estrutura em sua vizinhança e o tipo de terreno, determinar o risco de haver danos a estrutura se atingida por um raio na sua área de atração.

A norma brasileira NBR-5419/2002 estabelece fatores de ponderação, que multiplicados pela probabilidade de queda de raio na sua área de atração, dará o risco de dano à estrutura resultando em dano pessoal.

O dado obtido pelo cálculo acima, estabelece o limite a partir do qual a proteção de torna obrigatória. São 5, pela norma brasileira, os fatores de ponderação:

  • Fator A: Função do tipo de ocupação
  • Fator B: Função do tipo de material de construção e da cobertura
  • Fator C: Função do conteúdo

. Fator D: Função da localização

  • Fator E: Função da topografia

Aos diferentes níveis de risco citados acima, a norma Brasileira faz corresponder 4 níveis de proteção que poderiam ser relacionados com o tipo de estrutura a ser protegida:

  • Nível I: (98% de eficiência) – Destinado as estruturas nas quais uma falha do sistema de proteção pode causar danos as estruturas vizinhas e ao meio ambiente, como por exemplo depósitos de explosivos.
  • Nível II: (95 % de eficiência) – Destinado às estruturas cujos danos em caso de falha serão elevados ou levará a destruição de bens insubstituíveis, como por exemplo museus ou ginásios esportivos.
  • Nível III: (90% de eficiência) – Destinado às estruturas de uso comum, como residência e escritórios.
  • Nível IV: (80 % de eficiência) – Destinado a estruturas de material não inflamável, com pouco acesso de pessoas, como por exemplo depósitos em concreto armado.

Vamos dar continuidade no próximo artigo.

Mais informações quanto a estes e outros assuntos de seguro e análise de sinistros, clique no link abaixo e bom estudo.

https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw

Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial