SINISTRO: UMA SEQUÊNCIA DE EVENTOS QUE PODE SER EVITADA – PARTE II

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Conforme havíamos informado, na parte I de nosso artigo publicado em 29/08/2022 vamos abordar se o mercado de seguros nos apresenta algum produto onde as partes podem, transferindo os riscos, obterem a assistência/ressarcimento de seus prejuízos.

1.- O Seguro de Condomínio, produto compreensivo e já tradicional no mercado pode auxiliar o Condomínio e o Síndico quanto as responsabilidades advindas deste evento, como por exemplo:

a) Demandas dos moradores em busca de seus prejuízos decorrentes do tempo em que necessitaram ficar fora de seu domicílio/local de trabalho tais como hotéis, alimentação e deslocamentos. A cobertura a ser contratada seria a de Responsabilidade Civil Condomínios e Responsabilidade Civil para o Síndico.

b) Pode surgir também demandas envolvendo Danos Morais, decorrente do sofrimento/angustia decorrente do transtorno em que os condôminos foram obrigados a passar, cabendo então esta cobertura existir no produto de seguros com verba destacada ou sublimite das coberturas enumeradas no ítem anterior.

c) Oportuno ressaltar que em caso de o poder público aplicar multas, estas não serão ressarcidas.

2.- O Dono da obra e provável proprietário pode buscar nos produtos de seguro Residencial Compreensivo a assistência na cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, pois poderá responder solidariamente já que causou os danos, inclusive podendo também ser responsabilizado pelo Condomínio e Sindico, caso não faça uso ou inexistência das coberturas de seguro já enumeradas.

3.- Em relação aos reparos, laudos, licenças de reconstituição do pilar avariado, este seria de responsabilidade exclusiva do condômino, onde estaria com sérios problemas pois não temos produto para atende-lo nesta situação.

4.- No caso que uma assessoria de um corretor fosse buscada, quais seriam as sugestões para este tipo de risco?

a) Uma apólice de Riscos de Engenharia seria contratada pelo proprietário e os eventos decorrentes da obra, com exceção desta estripulia, estariam ali atendidos, pois trata-se de um produto a “todo risco”, podendo ainda serem contratadas um rol de coberturas complementares que atenderiam perfeitamente ao segurado.

Hoje no mercado temos este tipo de cobertura que atende pequenas obras e reformas com contratações simplificadas.

b) É oportuno alertar e finalizando este artigo, que este tipo de intervenção, ou seja reforma em apartamentos não devem ser conduzidas sem a responsabilidade técnica de um engenheiro ou arquiteto e solicitando deste a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Mais informações quanto a estes e outros produtos de seguro e análise de sinistros relatados neste artigo, clique no link abaixo e bom estudo.

Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial

https://www.youtube.com/channel/UCCwuC5T5O1Q_UcAm72aP-rw