Veículo invade concessionária e atinge carros 0km: seguro daria amparo neste caso?

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De acordo com informações do G1 Bahia, no último final de semana, um motorista perdeu o controle da direção do carro que dirigia e invadiu uma concessionária de veículos em Jacobina, no norte da Bahia.

Pelo menos cinco carros totalmente novos foram atingidos e tiveram danos, no entanto, a empresa não informou os prejuízos causados pelo motorista. O seguro apropriado daria amparo neste caso?

Em entrevista ao CQCS, o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves, explicou como o seguro poderia eliminar ou amenizar os prejuízos.

Primeiro, o especialista levantou a hipótese do veículo não possuir seguro. Neste caso, o condutor e/ou proprietário do veículo provavelmente serão acionados judicialmente pela concessionária, buscando ressarcir os prejuízos causados pelo acontecido.

Se o veículo é segurado, é necessário verificar se na apólice possui a garantia de RCF-V, conhecido como Responsabilidade Civil Facultativa do Veículo e garantia para Danos Materiais.

Este caso serve de alerta para o segurado que, como é facultativo, muitas vezes não contrata a garantia de Seguro RCFV. “Ou não contratam, ou contrataram objetivando garantir os prejuízos que possivelmente possa causar a terceiros, normalmente as garantias contratadas, tanto para Danos Materiais quanto para Danos Pessoais, os corretores, em muitas vezes, trabalham com valores em torno de R$ 30, 40 mil de garantia. Provavelmente neste caso os prejuízos causados poderão superar a R$ 100, 200 ou até 300 mil”, disse.

“Porém, se ele tem um seguro para terceiros, RCF-V, de apenas R$ 50 mil, e o prejuízo foi de R$ 300 mil, a seguradora irá indenizar até o valor contratado. Essa diferença de R$ 50 mil para os R$ 300 mil, no valor de R$ 250 mil, ficará a cargo do condutor ou do proprietário do veículo.

Esse acidente é um alerta. Chama atenção da categoria dos profissionais corretores de seguros, quanto a valores imaginários, valores reais de possibilidades de “indenizações”, explicou Dorival.

O advogado alerta que há inúmeros veículos de luxo rodando no dia a dia, nas rodovias, dentro das cidades. “Imagine se fosse uma concessionária de veículos importados? O prejuízo seria expressivo”, questionou. “Que cada vez mais os corretores busquem conscientizar os seus segurados quanto o RCFV” da necessidade de valores mais coerentes a nossa realidade, completou.

E os carros dentro da concessionária?

Dorival pontuou que, se a concessionária tem uma apólice de seguro para os seus bens e bens de terceiros, automaticamente, o seguro da própria concessionária vai cobrir os prejuízos causados até o limite contratado e constante na apólice. “Sempre lembrando que, a seguradora vai indenizar os prejuízos, mas automaticamente irá através de uma ação de regresso, buscar receber todo esse valor gasto com os reparos da totalidade dos veículos sinistrados”.

“A ação de regresso, nada mais é do que um instrumento de cobrança usado pelas seguradoras com o viés de cobrar os prejuízos causados por terceiros”, finalizou o advogado.

Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro