Transporte ferroviário terá seguro obrigatório

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Train wagons carrying cargo containers for shipping companies.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta terça-feira (22 de março) a Resolução 5.974/22, que regulamenta o transporte ferroviário de passageiros.

No que se refere ao transporte com finalidade turística e histórico-cultural, a norma estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.

O texto estabelece que esse seguro deverá ser compatível “com a necessidade de garantir aos segurados, durante a operação dos trens de passageiros com finalidade turística, em viagens previamente determinadas, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos”.

Além disso, o seguro de acidentes pessoais deve abranger, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e de invalidez total e parcial.

A contratação da apólice deverá preceder a operação do serviço com usuários, “mesmo que em fase experimental”.

Uma cópia da apólice contratada deverá ser enviada à ANTT e também à ferrovia detentora da malha por onde o trem turístico deva circular, imediatamente após a contratação, contendo expressa indicação do número atribuído pela Susep ao processo administrativo do respectivo Plano de Seguro.

Fonte: CQCS