Material alerta a população sobre diferença entre seguro e proteção veicular

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As associações de proteção veicular não são regulamentadas pela SUSEP e não podem ser caracterizadas como seguro.

Pensando em alertar à população sobre as diferenças existentes, a Baeta Assessoria preparou um infográfico fazendo algumas comparações entre os dois tipos de serviços.

Inicialmente, é preciso se atentar à questão da mensalidade. O seguro possui pagamento fixo e previamente estabelecido, enquanto a Proteção veicular possui pagamento variável e desregular.

No Seguro auto, a atividade é regulamentada pela SUSEP. Já a Proteção Veicular, por sua vez, não possui a mesma fiscalização. Para os casos de sinos

No que diz respeito à indenização, no Seguro auto, a indenização é feita em até 30 dias ou menos. Já na Proteção veicular, varia de acordo com o caixa existente.

Logo, o tempo de espera é indeterminado. No Seguro, você não tem limite para acionar sinistro (com exceção de PT) em uma vigência, já na Proteção veicular é limitado a 2.

O segurado, quando possui um serviço de seguro disponibilizado por uma seguradora devidamente regulamentada pela Susep, e não aciona a companhia por conta de um sinistro acumula pontos a cada ano que são aplicados como desconto na renovação da apólice.

Na Proteção veicular isso não ocorre. Deste modo, mesmo que não haja nenhum sinistro, o consumidor não obtém nenhum tipo de vantagem.

O material, na íntegra, pode ser acessado através do link:

https://assessoria.baeta.com.br/infografico?utm_campaign=infografico_-_divulgacao&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Fonte: CQCS