Evento do CVG-RS debate impactos da nova LGPD para corretores e seguradoras

Compartilhar nas redes sociais

Na última quarta-feira (28), o CVG RS realizou um evento online para debater o impacto da nova Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) para as corretoras. Participaram do encontro a presidente da entidade, Andreia Araújo, a advogada da Sperotto Associados, Deborah Sperotto, a sócia e advogada do escritório Agrifoglio Vianna, Laura Agrifoglio, o advogado da C. Josias & Ferrer, Juliano Ferrer, e o advogado da Agrifoglio Vianna, Lúcio Bragança.

Todos foram unânimes em afirmar que a nova legislação não deve engessar a atividade de seguradoras e corretoras, mas sim beneficiar quem tem boas práticas na obtenção e manuseio de dados. “As empresas que se adequarem hoje vão gozar de um maior prestígio junto aos seus consumidores. Além disso, os corretores precisam estar conhecendo mais profundamente como fazer esse manuseio”, destacou Laura. No entanto, é preciso ter mais atenção e redobrar cuidados para que os riscos sejam mitigados.

No caso do corretor, ele é considerado operador porque não é o destinatário final das informações coletadas junto ao cliente. No entanto, este manuseio necessita de cuidados, tanto na obtenção quanto no repasse a seguradora. “Se o corretor não tiver consentimento expresso do consumidor para utilizar dados e oferecer novos produtos (cross-selling), ele estará violando a lei (obter o dado para um fim e usando para outro). Os dados tem que servir a finalidade que se propõe e os sensíveis tem que ter ainda mais rigor, só podem ser obtidos se forem indispensáveis”, alertou Bragança. Para Deborah, “tudo passa pela atividade do corretor porque a medida que coleta dados do cliente ele armazena para fins de proposta de apólices, acessa junto ao sistema da seguradora dados do segurado, transfere, modifica na medida que atualiza questões de perfil e comunica na medida que faz aviso de sinistro”.

No âmbito das empresas, Ferrer destaca que é preciso que se entenda que a lei não veio com o objetivo de punir e engessar atividades. “Tem que haver um mapeamento da estrutura da empresa sobre como ela trata este dado. A partir disso a gente percebe dentro da empresa quais são as partes sensíveis que podem eventualmente expor a empresa a punição da LGPD”, salienta. Ferrer também destacou que a lei permite ampla defesa em caso de infração e são tomadas diversas medidas administrativas com a finalidade de que a empresa se adeque. Como muitas seguradoras tem atuação multinacional, muitas já estão se adaptando a esta legislação de proteção de dados de outros países e não devem ter problemas para adequar suas operações no Brasil.
Fonte: Conex Comunicação – foto JRS Comunicaçao