Mesmo com CNH suspensa, seguradora terá que indenizar motorista

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De acordo com o site CGN, a proprietária de um veículo Chevrolet Agile envolvido num acidente de trânsito em Cascavel moveu um processo contra o motorista que ocasionou o acidente e a seguradora do mesmo, Santander Auto S/A. A sentença do caso foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O acidente aconteceu no dia 14 de março de 2020, e a autora alegou que o veículo Agile foi atingido na lateral pelo Astra que teria avançado a preferencial, desobedecendo a sinalização da placa de Pare.

O carro da mulher era dirigido por um homem que se feriu e precisou de atendimento.

O Agile teve danos de grande monta e foi considerado como perda total. Apesar do motorista do Astra possuir seguro e a mulher ter fornecido toda a documentação necessária à seguradora, não houve retorno, sendo apenas informada de que a CNH do segurado se encontra em suspensão.

O Santander Auto informou que a suspensão do direito de dirigir do segurado é causa justificante para a negativa do pagamento da indenização pela seguradora, vez que fato contrário à norma legal.

A mulher, diante da negativa, precisou buscar auxílio na justiça para resolver o caso. Conforme tabela FIPE vigente na data do evento, o veículo estava avaliado em R$ 27.639,00.

A justiça informou que o entendimento que se impõe é que esta cláusula de exclusão (por conta da CNH suspensa) deve ser dotada de ineficácia para terceiros, visto que solução contrária puniria quem não concorreu para a ocorrência do dano ou agravamento do risco, neste caso, a autora.

Assim, o motorista do Astra e a seguradora Santander Auto foram condenados a pagar para a autora a quantia de R$ 27.639,00 a título de indenização por danos materiais.

Fonte: CQCS