Derrota para as seguradoras no CARF: a briga continua

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É importante que as empresas não desanimem com essa recente decisão da Câmara Superior.

Em uma das primeiras sessões do ano, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) retomou e concluiu de forma desfavorável aos contribuintes o julgamento de tema de grande impacto econômico para as seguradoras.

Os conselheiros, por maioria de votos, decidiram pela inclusão, na base do cálculo do PIS/COFINS, das receitas financeiras decorrentes das reservas técnicas.

Na visão do Fisco, as receitas financeiras decorrentes das reservas técnicas – valores aplicados em ativos financeiros para assegurar o pagamento de indenizações pelas seguradoras – seriam receitas operacionais decorrentes da atividade principal dessas empresas, devendo, portanto, compor a receita bruta. Há uma série de Soluções de Consultas editadas pela Receita Federal do Brasil que exigem a tributação.

Por outro lado, as seguradoras sustentam que, para fins de PIS/COFINS, o conceito de receita bruta equivale à receita operacional, isto é, a receita decorrente da venda de bens e da prestação de serviços, o que não inclui as receitas financeiras, sejam resultantes de reservas técnicas ou não.

A Câmara Superior do CARF, no entanto, não se convenceu e adotou um posicionamento similar ao do Fisco. Na sua visão, as receitas financeiras resultantes de aplicações compulsórias exigidas pela legislação securitária seriam sim resultado da atividade empresarial típica das seguradoras, passíveis de tributação.

A inclusão das receitas financeiras na base de cálculo do PIS/COFINS por empresas seguradoras e também por instituições financeiras é tema um tanto quanto polêmico e caberá ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre o assunto. No entanto, atualmente os leading cases sobre a matéria estão parados, sem expectativa de julgamento.

É importante que as empresas não desanimem com essa recente decisão da Câmara Superior. Mesmo não havendo muitas chances de êxito na esfera administrativa no momento, há bons argumentos para sustentar que o PIS/COFINS devem incidir exclusivamente sobre as receitas operacionais vinculadas à atividade principal das companhias, sendo as receitas relativas às reservas técnicas vinculadas à atividade de caráter secundário. Logo, a briga é boa e deve sim continuar, até que o Supremo resolva o tema de forma definitiva.

Fonte: JOTA.info