Veja as novas regras para cobertura por sobrevivência

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Foi publicada nesta quarta-feira (27/09) no Diário Oficial da União a Resolução 348/17 do CNSP, que consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de  seguro  de  pessoas.

De acordo com a norma, ressalvado  o  caso  de  concessão  de  renda imediata,  adquirida  mediante  pagamento  único,  o  evento  gerador  do pagamento  do  capital  segurado será  sempre  a sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratualmente previsto.

Para efeito de cálculo de resultados financeiros deverão ser considerados os seguintes conceitos: resultado Financeiro; excedente (valor  positivo  do  resultado  financeiro;  e déficit.

Os planos  serão  dos  seguintes  tipos: VGBL, VGBL Programado, VRGP VRSA, VAGP, Dotal  Puro, Dotal  Misto,  Dotal  Misto  com  Performance,  Vida  com  Renda  Imediata  (VRI) e  Vida  com  Desempenho  Referenciado  (VDR).

Em  todos  os  tipos  de  plano poderá  ser  prevista  contratualmente  a  reversão  de  resultados  financeiros  durante  o  período  de  pagamento  do  capital  segurado  sob  a forma  de  renda.

Os planos dotais poderão conter previsão de cláusula de atualização  de  valores  segundo  a  qual  os  prêmios  serão  anualmente reajustados  de  forma  a  garantir  a  variação  anual  integral  do  índice  de preços  para  os  correspondentes  capitais  segurados.

A  cláusula  de  atualização  de  valores  deverá  ser  redigida  de  modo  a  tornar  claro  para  os segurados  que  o  reajuste  anual  aplicado  aos  prêmios  superará  a  variação  anual  aplicada  aos  capitais  segurados,  de  forma  a  proteger  os valores  dos  capitais  segurados.

Fonte: CQCS