Contran regulamenta base nacional de gravames

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (27), a Resolução de nº 689 que regulamenta o Registro Nacional de Gravames (RENAGRAV). De acordo com a norma, o sistema será instituído no prazo de um ano, sob a coordenação e gerenciamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O objetivo é promover a padronização dos procedimentos em âmbito nacional e ampliar a concorrência de potenciais interessados no acesso às bases de dados para fins de realização do gravame, mediante amplo e público credenciamento”, explicou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Segundo Vicenzi, a alteração foi realizada em atendimento às recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou restrições à competitividade com monopólio privado na operação do Sistema Nacional de Gravames (SNG). O Denatran realizou estudos sobre a criação de uma base nacional de gravames e apresentou ao Contran proposta de alterações normativas nas disciplinas de inscrição e baixa de gravames. Além disso, consultou à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o Banco Central do Brasil (BACEN) e os Departamentos de Trânsito dos Estados e do DF sobre o assunto.

Até então, todos os procedimentos relativos às consultas prévias para realização do gravame, o registro do contrato e a anotação no campo de observações dos documentos do veículo eram realizados por uma única empresa, que detinha monopólio técnico da operação, impedindo que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal pudessem contratar ou credenciar outras entidades para a realização das atividades a um custo menor.

RENAGRAV – É um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) que possui base integrada de informações com o cadastro das restrições financeiras de veículos dados como garantia em operações de crédito em todo o país.

O RENAGRAV é destinado à realização de Apontamento e do Protocolo para a criação do Registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para anotação do Gravame no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Foram revogadas, conjuntamente, a Resolução CONTRAN nº 320, de 5 de junho de 2009, e a Resolução CONTRAN nº 470, de 18 de dezembro de 2013, que dispunham sobre o assunto.

Fonte: Revista Cobertura